quarta-feira, 30 de maio de 2012

No dia 28 de maio último, o Superior Tribunal de Justiça noticiou que a Comissão de juristas que está preparando o anteprojeto do novo Código Penal, presidida pelo Ministro Gilson Dipp, está propondo uma inovação: o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.
Atualmente, existe a suspensão condicional do processo e a transação penal, previstas na Lei n.º 9.099/90, em que o acordo só é possível para alguns tipos de crimes e antes de o processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.
Segundo a proposta da Comissão, o acusado deve confessar o crime total ou parcialmente e a quantidade da pena imposta não deve autorizar regime inicial fechado.
Em resumo, a tal proposta amplia as possibilidades de acordo entre o réu e o acusador porque abrange, não somente os crimes de menor potencial lesivo, já previstos na Lei n.º 9.099/90 e na Lei n.° 10.259/01, como os considerados de médio potencial ofensivo.
Trata-se de uma inovação que visa dar agilidade aos processos judiciais criminais e diminuir o contingente penitenciário, reservando os presídios aos apenados mais perigosos.
Além dessa, a Comissão tem apresentado outras propostas interessantes e, no "site" do Senado (http://www.senado.gov.br/), a população pode oferecer suas sugestões. Se vocêm tem alguma, não deixe de apresentá-la.

Nenhum comentário:

Postar um comentário